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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1955/2001 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 213/97.0TBABF do 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Albufeira, e que o Ministério Público move contra o arguido Adelino Jorge Correia Sousa, filho de Marcelino dos Santos e de Maria Amélia Purificação Correia, natural de Moçambique, nascido a 16 de Fevereiro de 1963, portador do bilhete de identidade n.º 8468820, de Lisboa, com o número de identificação fiscal 147897157, com última residência conhecida na Rua de D. Maria Estefânia, 6, Ferragudo, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o mesmo a suspensão dos ulteriores termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração; a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas (nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis) e ainda o arresto de todos os bens do arguido, de tal susceptíveis, logo que conhecida a sua existência.
4 de Janeiro de 2001. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
