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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1956/2001 - AP. - A Dr.ª Ana Cristina Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 1819/98.6GBAABF, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Alberto Lopes, solteiro, ajudante de carpinteiro, nascido a 3 de Junho de 1977, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de José Alberto Lopes e de Ângela Simão Bartolomeu, com última residência conhecida em Apartamentos Varandas do Cerro, 2.º, porta C, Albufeira, o qual se encontra acusado da prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, notificado editalmente para se apresentar em Juízo, no prazo de 30 dias, sob pena de ser declarado contumaz, não compareceu. Assim, por despacho de 20 de Dezembro de 2000, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, vai o arguido declarado contumaz. Tal declaração implica: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido; proibição do arguido obter documentos (bilhete de identidade, carta de condução, passaporte ou suas renovações), quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta data.
5 de Janeiro de 2001. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva. - A Escrivã Auxiliar, Dina Manuela G. S. Vilhena Martins.
