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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1956/2003 - AP. - A Dr.ª Chandra Gracias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo abreviado, n.º 344/01.4GTABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido José da Silva Mota Gourgel, filho de Armando Silva Gourgel e de Teresa Caetano Mota Gourgel, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido a 22 de Agosto de 1976, solteiro, cozinheiro, titular da autorização de residência n.º 277167, emitido em 20 de Setembro de 2000, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Faro, residente na Organizações Hoteleiras Barata, Lda., Rua de José Bernardino Sousa, Albufeira, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 121.º, n.º 1, 122.º, n.º 2, e 124.º, n.º 1, alínea a), do Código da Estrada, praticado em 26 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Chandra Gracias. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
