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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1957/2003 - AP. - A Dr.ª Chandra Gracias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 23/01.2 GTABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ivasovs Sergi, de nacionalidade lituana, nascido a 11 de Fevereiro de 1970, residente em Fonte dos Louzeiros, Alcantarilha, 8300 Silves, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Chandra Gracias. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
