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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1958/2001 - AP. - A Dr.ª Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 147/98.1 TBABF, em que é arguido Carlos Fernando Silva Dias, nascido a 2 de Agosto de 1958, natural de Moçambique, filho de Fernando da Silva Dias e de Maria Margarida da Silva, portador do bilhete de identidade n.º 795289, emitido em 10 de Março de 1988, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, com última residência conhecida em Rua de António dos Santos Coelho, 7, 3.º, frente, Falagueira, Venda Nova, Amadora, o qual se encontra acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, e hoje artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi declarada cessada a situação de contumácia, por despacho de 10 de Janeiro de 2001.
10 de Janeiro de 2001. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva. - A Escrivã Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
