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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1958/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Luís, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 125/01.5 TAABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Haase, filho de Karl Heinz Haase e de Edeltraud Haasse, natural de Monchengladbach, Alemanha, de nacionalidade alemã, nascido a 6 de de 1971, solteiro, gerente de hotelaria, titular do passaporte D-3538041648, emitido em 28 de Setembro de 1999, por Alemanha, com último domicílio na Rua do Dr. Emiliano da Costa, 65, 4.º, E, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática de três crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados em 15 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Sandra Luís. - O Oficial de Justiça, Helder Fonseca.
