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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1959/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Fernanda Palma, Juíza de direito da 3.ª Secção da 9.ª Vara Criminal do Tribunal de Círculo de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum registados sob o n.º 16/99 (NUIPC 2142/98.1 JDLSB), a correr termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Emanuel Almeida Coutinho, filho de António Tavares Coutinho e de Maria do Céu Almeida Oliveira, nascido a 22 de Agosto de 1976, em Valongo do Vouga, Águeda, titular do bilhete de identidade n.º 11317178, com última residência conhecida na Rua de Santo António da Glória, 44, cave, Lisboa, por se encontrar acusado pelo prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestação de termo de identificação e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção, se for caso disso (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
9 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Fernanda Palma. - A Escrivã Auxiliar, Inês Cristina Costa.
