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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1959/2001 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 61/99, que o Ministério Público nesta comarca move contra os arguidos Pedro Miguel da Silva, solteiro, nascido em 18 de Novembro de 1981, natural de São Pedro, Torres Novas, filho de pai incógnito e de Maria Isabel da Silva, portador do bilhete de identidade n.º 11854452-7, emitido em 19 de Fevereiro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Santarém, e com última residência conhecida na Rua de São Bartolomeu, Valhelhas, Torres Novas, e outros, que se encontram acusados pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 1, alínea f) do Código Penal, foi o arguido Pedro Miguel da Silva Cardoso, declarado contumaz, por despacho de 8 de Janeiro de 2001 ficando suspensos os termos do processo até à sua apresentação ou detenção, artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia implica para o arguido: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguidp após esta declaração; a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade e de obter passaporte, carta de condução, bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Janeiro de 2001. - A Juíza de Direito, Francisca Maria Martins Preto. - A Escrivã-Adjunta, Helena Simões Alegre.
