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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1960/2003 - AP. - A Dr.ª Chandra Gracias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 434/00.0 JAFAR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Filipe Miguel Carita Tremoço, filho de José Dinis Tremoço e de Maria Mendes Carita Cebola, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Abril de 1976, solteiro, segurança, titular do bilhete de identidade n.º 10977303, emitido em 21 de Julho de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua das Portas de São João, 3, 2.º, esquerdo, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática do crime de usurpação de funções, previsto e punido pelo artigo 358.º, alínea a), do Código Penal, praticado em 26 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Chandra Gracias. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
