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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1961/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Luís, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 969/00.5 GBABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Miguel Lopes de Almeida, filho de António Jorge Tavares de Almeida e de Maria do Rosário Pedrosa Lopes de Almeida, natural da freguesia de Vila Chã, concelho de Vale de Cambra, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Abril de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8946439, emitido em 28 de Fevereiro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 28 de Dezembro de 2006, residente no Bairro de São João Silvestre, 166, 3000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, praticado em 24 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, designadamente obter ou renovar bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, direcção dos serviços de identificação criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais, juntas de freguesia e serviços de estrangeiros e fronteiras (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
6 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Sandra Luís. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Correia.
