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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1963/2003 - AP. - A Dr.ª Catarina Martins Escudeiro, juíza de direito da única secção do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 13/01.5GBASL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jacinto José Panóias Lopes, filho de António Manuel Gomes Lopes e de Catarina Gonçalves Panóias Lopes, natural da freguesia de Alcáçovas, concelho de Viana do Alentejo, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Abril de 1975, solteiro, mecânico, titular do bilhete de identidade n.º 10693359, emitido em 28 de Junho de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua do Casal Patrício, 10, rés-do-chão, 2735 Cacém, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Catarina Martins Escudeiro. - A Oficial de Justiça, Filipa Oliveira.
