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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1964/2003 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 64/02.2TBACB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Júlio Teixeira Alves, filho de Bernardino de Barros Alves e de Isaura Teixeira, natural da freguesia de Salvador, concelho de Arcos de Valdevez, de nacionalidade portuguesa, nascido a 28 de Setembro de 1959, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8612305, emitido em 14 de Maio de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em Valeta de Cima, 9, 4974 Arcos de Valdevez, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 10 de Abril de 2000, e do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Luís José Cardoso Ribeiro. - O Oficial de Justiça, A. José Justino Sousa.
