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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1966/2003 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4/01.6GBACB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Manuel Sampaio de Sousa, filho de Manuel de Sousa Monteiro e de Ana da Conceição Sampaio Ribeiro, natural da freguesia de Mira de Aire, concelho de Porto de Mós, de nacionalidade portuguesa, nascido a 9 de Outubro de 1961, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8666567, emitido em 27 de Outubro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em Mira de Aire, 2480 Porto de Mós, o qual foi por despacho declarada extinta, pelo pagamento, a pena de multa aplicada-artigo 5.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto, transitado em julgado, pela prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 7 de Janeiro de 2001, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Luís José Cardoso Ribeiro. - O Oficial de Justiça, A. José Justino Sousa.
