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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1967/2001 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum n.º 391/99, a correr termos pelo 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, em que é arguido Amadeu Barbosa de Oliveira, filho de Adelino Barbosa de Oliveira e de Jerónima Martins de Oliveira, nascido aos 31 de Dezembro de 1953, natural de Gondomar e portador do bilhete de identidade n.º 5740023, emitido em 30 de Maio de 1977, pelo Arquivo de Identificação do Porto e residente na Rua do Cimo da Costa, 81, Fânzeres, Gondomar, pronunciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, com referência ao artigo 313.º do Código Penal de 1982; declarado contumaz por despacho de 25 de Maio de 1998, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código Penal, foi o mesmo arguido absolvido por sentença de 6 de Novembro de 2000 e declarada cessada a sua situação de contumácia.
8 de Janeiro de 2001. - O Juiz de Direito, Arlindo José Colaço Crua. - O Escrivão-Adjunto, Manuel Luís Valente.
