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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 197/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio, Juíza de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum, singular n.º 475/96, pendente no 3.º Juízo, foi o arguido Júlio de Freitas Machado, casado, vendedor ambulante, filho de Francisco Machado e de Conceição Duarte Freitas, nascido a 5 de Março de 1962, em Prazins, Santa Eufémia, Guimarães, e residência conhecida nos prédios da Fonte Cova, 1674, São João da Ponte, Guimarães, e por haver cometido um crime de violação de apreensão legítima, previsto e punido pelo artigo 397.º do Código Penal, hoje artigo 335.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por eles celebrados após a presente declaração; a proibição de as mesmas obterem ou renovarem o bilhete de identidade, o certificado de registo criminal, o passaporte e quaisquer outros documentos; de efectuar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e automóveis; ficando ainda vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido.
18 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio. - A Escrivã-Adjunta, Palmira Castro.
