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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 197/2004 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que nos autos de processo comum (tribunal singular) n.º 14 931/00.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Raul Alexandre Teixeira Almeida, filho de José Manuel Carrula Almeida e de Maria Gertrudes Bojaca Teixeira, natural da freguesia de Camarate, concelho de Loures, nascido em 11 de Setembro de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11329723, emitido em 14 de Agosto de 2001, por Lisboa, válido até 14 de Abril de 2012, com domicílio na Quinta do Galvão, lote 2, rés-do-chão, D, Vila Franca de Xira, 2615 Alverca do Ribatejo, por se encontrar acusado da prática dos crimes de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 30 de Dezembro de 1999, e de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - O Oficial de Justiça, João Marques.
