Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1970/2001 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 122/2000, pendente neste Tribunal da Comarca de Alijó, contra a arguida Maria Natália Gonçalves Andrade, casada, doméstica, nascida a 13 de Janeiro de 1972, filha de Jorge Lima de Andrade e de Maria Cristina Gonçalves Rodrigues, natural de França e com residência conhecida no Bairro do Senhor do Andor, bloco 3, 3.º, direito, nesta vila e comarca de Alijó, titular do bilhete de identidade n.º 9854863, por ter cometido um crime de furto, previsto e punido no artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, por despacho de 10 de Janeiro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica: suspensão os termos do processo até sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração; proibição de obter ou renovar o seu bilhete de identidade, a carta de condução de veículos automóveis e motociclos e passaporte e proibição de efectuar registos ou obter certidões nas conservatórias dos registos predial, civil, comercial e automóvel, tudo conforme estabelecem os artigos 336.º, n.º 1 e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. O efeito desta declaração caducarão com a apresentação em Juízo ou a detenção da arguida.
4 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Marta Susana Mesquita Mendes. - O Escrivão-Adjunto, Graciano José de Freitas Gouveia.
