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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1972/2000 - AP. - O Dr. António José Moreira Ramos, Juiz de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal de Círculo do Porto, faz saber que, no processo comum n.º 144/99, pendente nesta Vara contra o arguido Joaquim Teixeira Pereira, solteiro, comerciante, filho de Francisco Pereira e de Maria Augusta Teixeira, nascido a 10 de Junho de 1952, natural de São João de Ovil, Baião, titular do bilhete de identidade n.º 3882333, com última residência conhecida na Travessa de Luís de Camões, 51, 1.º, direito, Matosinhos, imputando-lhe a prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar qualquer documento de índole pessoal, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, certidão do assento de nascimento, certificado do registo criminal e carta de condução e qualquer certidão ou registo junto de autoridades públicas, e, ainda, o eventual arresto de quaisquer bens.
9 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, António José Moreira Ramos. - A Escriturária Judicial, Ana Maria Cunha Rodrigues.
