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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 778/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 15/98, a correr termos neste 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, que o Ministério Público move contra o arguido José Vitorino Xarepe Madruga, casado, comerciante, filho de Manuel António Madruga e de Maria Balbina de Jesus Xarepe, natural de São Bento do Cortiço, Estremoz, nascido a 24 de Outubro de 1940, e com última residência conhecida na Vivenda de São José, São Bento do Cortiço, Estremoz, ficando este notificado de que, por despacho de 14 de Junho de 2000, julgado extinto o procedimento criminal, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e consequentemente declarada cessada a contumácia que contra o mesmo foi declarada.
23 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Elisabete Coelho. - A Escrivã-Adjunta, M. A. Costa.
