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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 780/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa do Rosário Ferreira de Sousa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum n.º 41/95, que o Ministério Público move contra o arguido Júlio Martins, casado, comerciante, nascido a 14 de Agosto de 1928, filho de Júlio Soares e de Maria do Céu Martins, natural de Santo André, Vila Nova de Poiares, actualmente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua da Gândara, Fontão, Angeja, Albergaria-a-Velha, que se encontrava pronunciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada caduca a situação de contumácia em relação ao mesmo, que lhe havia sido imposta por despacho de 4 de Dezembro de 1995, em virtude de ter sido extinto, por prescrição, o procedimento criminal ao arguido.
27 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa do Rosário Ferreira Sousa. - O Escrivão-Adjunto, Jorge Manuel Bento Ordens.
