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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1981/2000 - AP. - O Dr. Luís de Mendonça, Juiz de direito no 1.º Juízo Criminal da Comarca de Almada, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 1131/94.0 PCALM/A, do 1.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Jorge José Vieira da Costa, nascido a 3 de Julho de 1970, filho de José Francisco da Costa e de Domingas António Vieira, com última residência na Urbanização Pimenta Rendeiro, lote 12, rés-do-chão, direito, Barcarena, Queluz, por ter cometido o crime, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 26 e 205.º, n.º 1 do Código Penal, foi por despacho de 17 de Novembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º, ambos do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: nos termos dos artigos 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, ficam os ulteriores termos do processo suspensos; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração; proibição de obtenção de quaisquer documentos, registos a seu favor ou certidões em qualquer repartição pública; proibição de obtenção ou renovação de passaporte, carta de condução e bilhete de identidade.
17 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Luís Mendonça. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)