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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 811/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa Costa Abrantes, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 92/98.0GABRR-E, que o Ministério Público move contra os arguidos António Francisco Vicente Ferraz, solteiro, motorista, nascido a 19 de Novembro de 1965, natural do Barreiro, filho de António de Jesus Ferraz e de Gilberta da Conceição Vicente Ferraz, titular do bilhete de identidade n.º 10932232, emitido em 21 de Janeiro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e Arnaldo Ferraz, casado, nascido a 2 de Novembro de 1971, ajudante de electricista, natural de França, filho de António de Jesus Ferraz e de Gilberta da Conceição Vicente Ferraz, titular do bilhete de identidade n.º 10929123, emitido em 18 de Novembro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua da Estremadura, 55, 3.º, direito, Vila Châ, Barreiro, por se encontrarem acusados da prática de um crime de furto, previsto e punido pelos artigos 26.º e 203.º, n.º 1, do Código Penal, são os mesmos declarados contumazes, nos termos dos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção, com vista às suas detenções e condução a fim de fazer cessar a contumácia e aplicação de medida de coacção, nos termos do artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até às suas apresentações ou detenções, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que os arguidos venham a celebrar após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de os mesmos obterem ou renovarem documentos, nomeadamente passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
30 de Maio de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa Costa Abrantes. - A Escrivã-Adjunta, Ana Morgado.
