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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 824/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, com intervenção do tribunal singular, que corre seus termos no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro sob o n.º 89/99.3TABRR, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Ricardo Jorge da Silva Fernandes, filho de Manuel do Livramento Fernandes e de Antónia da Luz Silva, nascido a 1 de Janeiro de 1978, no Barreiro, com última residência conhecida na Rua de Almeida Garrett, 42, rés-do-chão, esquerdo, Barreiro, por se encontrar acusado pela prática de um crime previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, nos autos supra indicados foi declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal): a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter quaisquer documentos ou praticar actos nas conservatórias dos registos civil (salvo o registo de nascimento dos filhos), predial, comercial e de automóveis, nos cartórios notariais, nas repartições de finanças, nas câmaras municipais, na Direcção-Geral de Viação e no arquivo de identificação.
5 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Filomena Sá.
