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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 843/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 152/99-C, deste Tribunal (teve origem no processo comum, colectivo, n.º 79/98, do 2.º Juízo do Tribunal de Círculo de Braga), que o digno magistrado do Ministério Público moveu contra o arguido Paulo Joaquim Azevedo Oliveira Pereira, solteiro, empregado de talho, nascido a 7 de Agosto de 1977, natural de São João do Souto, Braga, filho de José de Azevedo Pereira e de Balbina Ferreira de Oliveira, residente no lugar de Gaião, freguesia de Aveleda, Braga, por haver indícios de este arguido ter cometido um crime de furto, furto qualificado e burla, previstos e punidos pelos artigos 203.º, 204.º, n.º 2, alínea e), 217.º e 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi por despacho proferido em 23 de Junho de 2000, declarada cessada a situação de contumácia relativamente ao arguido acima identificado, artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, que havia sido declarado por despacho proferido em 17 de Fevereiro de 1999, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 1999.
23 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, José Manuel Cabrita Vieira e Cunha. - A Escrivã-Adjunta, Ana Maria de Jesus Apolinário.
