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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 852/2000 - AP. - A Dr.ª Leonor Maria Falcão Pimenta Ribeiro Gama, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Celorico de Basto, faz público que, por despacho de 26 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 11/98, que o digno magistrado do Ministério Público nesta comarca move contra o arguido José de Sousa Oliveira, solteiro, agricultor, filho de Manuel Marinho de Oliveira e de Eugénia Machado de Sousa, nascido a 18 de Setembro de 1970, na freguesia de Caçarilhe, Celorico de Basto, com última residência conhecida no lugar do Cabo, Caçarilhe, Celorico de Basto, actualmente ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado como autor material de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto no artigo 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial após a declaração e a proibição de obter quaisquer documentos dos serviços públicos e de identificação civil, bem como a proibição de lhe ser passado bilhete de identidade, certificado do registo criminal, por si requerido, passaporte e carta de condução, e, ainda, certidões ou quaisquer outros documentos que requeira junto das repartições de finanças. Foi também proibido de obter quaisquer documentos ou certidões e efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, serviços notariais, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal.
27 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Leonor Maria Falcão Pimenta Ribeiro Gama. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Maria Rodrigues Bizarro.
