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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 857/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 145/98, pendente na única secção do 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Elvas, que o Ministério Público move contra o arguido Alberto Marques Gonçalves Bruno, nascido a 23 de Dezembro de 1954, vendedor ambulante, natural da freguesia da Cova da Piedade, concelho de Almada, filho de Francisco Gonçalves Bruno e de Maria Filomena Marques, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida no Bairro do Pião, 19, Aldeia da Nora, Borba, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de violação de proibições ou interdições, previsto e punido pelo artigo 353.º do Código Penal, foi por despacho de 15 de Maio de 2000, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, declaração essa que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do mesmo Código, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas, nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis. Mais se esclarece que, a presente declaração caduca logo que o arguido se apresentar ou for detido (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
14 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Duarte do Vale Calheiros. - A Escrivã-Adjunta, Maria Filomena Calçador.
