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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1986/2004 - AP. - O Dr. Raul José Cordeiro, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 789/96.0TBAGD (antigo processo n.º 226/96), pendente neste Tribunal contra a arguida Maria de Fátima Valente Correia, filha de Joaquim Valente e de Maria Amélia Silva Valente, com nacionalidade venezuelana, nascida em 13 de Novembro de 1953, casada, doméstica, com domicílio em Vale Grande, Aguada de Cima, 3750 Águeda, a qual se encontra, por despacho de 22 de Abril de 1997, declarada contumaz pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro; por despacho de 4 de Dezembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
8 de Janeiro de 2004. - O Juiz de Direito, Raul José Cordeiro. - O Oficial de Justiça, Arnaldo Moreira da Costa.
