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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 861/2000 - AP. - Faz-se saber que, no Tribunal da Comarca do Entroncamento, no processo comum, singular, n.º 370/99, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando Nunes Mateus, solteiro, filho de Manuel Mateus e de Delfina Nunes, natural de Cumeada, Sertã, nascido a 27 de Abril de 1953, com última residência conhecida na Quinta do Torrão, Pernes, Santarém, e actualmente em parte incerta, acusado por um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, é este arguido notificado de que, por despacho de 19 de Junho de 2000, foi declarado contumaz, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 336.º, n.º 1, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, e com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo arguido, ou por terceiros em sua representação, com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou conseguir a obtenção, por intermédio de terceira pessoa, de documentos como o bilhete de identidade, passaporte e certidões de nascimento ou de casamento, ou ainda de outras repartições e autoridades públicas, como repartições de finanças e conservatórias dos registos civil e predial, proibição que é extensiva à renovação de documentos como bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução, caso seja titular da mesma, ou certificado do registo criminal (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
20 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Teresa Lopes Catrola. - A Escrivã-Adjunta, Licínia Conceição P. C. Morgado.
