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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 862/2000 - AP. - A Dr.ª Alexandra Maria Viana Parente Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 38/98, do 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando Paulo Pereira Mendonça Gama, casado, nascido a 17 de Outubro de 1967, natural de Alhos Vedros, Moita, filho de Fausto António Mesquita Mendonça e de Eutibide dos Santos Pereira Augusto Mendonça, com última residência conhecida na Avenida da Liberdade, 10, 1.º, esquerdo, Baixa da Banheira, Moita, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, por despacho proferido nos autos supra identificados, em 9 de Junho de 2000, foi declarada cessada a situação de contumácia.
14 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Alexandra Maria Viana Parente Lopes. - A Escrivã-Auxiliar, Maria de Fátima Soares.
