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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 864/2000 - AP. - A Dr.ª Alexandra Maria Viana Parente Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 68/96, do 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra os arguidos Fernando Manuel Antunes Gonçalves, solteiro, gerente comercial, natural de Santa Isabel, Lisboa, nascido a 17 de Abril de 1944, filho de Fernando Gonçalves e de Ester de Assunção Gonçalves, e António Martins Anacleto, solteiro, gerente comercial, natural de Alter do Chão, nascido a 13 de Fevereiro de 1951, filho de Francisco Azinheira e de Dulce Martins Anacleto, ambos residentes na Rua de António Feleciano de Castilho, lote 7, 4.º, direito, Patameiras, Odivelas, por haverem cometido dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho proferido nos autos supra identificados, em 9 de Junho de 2000, foi declarada cessada a situação de contumácia.
14 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Alexandra Maria Viana Parente Lopes. - A Escrivã-Auxiliar, Maria de Fátima Soares.
