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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1987/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 1027/94.5PCALM, do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Almada, que o Ministério Público move contra o arguido Marco Fortes Duarte, casado, nascido a 7 de Outubro de 1974, filho de João de Freitas Duarte e de Damiana Évora Fortes, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, com última residência conhecida no Centro de Formação Profissional de Santarém, por se encontrar acusado pela prática de um crime de furto qualificado, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º e 204.º, n.º 1, alínea f) do Código Penal, foi por despacho de 10 de Novembro de 1999, o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º, n.os 1, 5 e 6, todos do Código Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido; anulação dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração; proibição de obtenção de quaisquer documentos, registos a seu favor ou certidões em qualquer repartição pública e nomeadamente conservatórias ou repartições da fazenda pública; proibição de obtenção ou renovação de passaporte, carta de condução ou bilhete de identidade; proibição de obtenção de novos cheques; arresto de qualquer conta bancária depositada em instituição bancária que opere em Portugal.
15 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel da Cunha Lopes. - A Escrivã-Adjunta, Filomena Matias Marçal.