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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1987/2004 - AP. - O Dr. Raul José Cordeiro, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 789/96.0TBAGD (antigo processo n.º 226/1996), pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Ramiro Correia Dias Estêvão, filho de Isaac Dias Estevão e de Maria Correia do Carmo, natural da freguesia de Aguada de Cima, concelho de Águeda, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Junho de 1946, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 526617, emitido em 6 de Outubro de 1995, por Lisboa, com domicílio em Vale Grande, Aguada de Cima, 3750 Águeda, o qual se encontra, por despacho de 22 de Abril de 1977, transitado em julgado, pronunciado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 4 de Dezembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
8 de Janeiro de 2004. - O Juiz de Direito, Raul José Cordeiro. - O Oficial de Justiça, Arnaldo Moreira da Costa.
