Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 880/2000 - AP. - A Dr.ª Elsa Maria Serrão, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, ao abrigo do artigo 337.º do Código de Processo Penal, nos autos de processo comum, singular, n.º 30/00 (472/99.4TAFUN), foi o arguido Fernando Filipe de Vasconcelos, nascido a 20 de Maio de 1968, na freguesia dos Prazeres, concelho da Calheta, filho de Constantino de Vasconcelos Freire e de Maria Silva Freire, com última residência conhecida no sítio da Carreira, Calheta, actualmente em parte incerta, por estar acusado de um crime previsto e punido pelos artigos 24.º, n.º 3, e 40.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, declarado contumaz, por despacho de 12 de Junho de 2000, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigos 335.º, n.º 3, e 320.º do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição para o mesmo de obter, por via originária ou renovação, bilhete de identidade, passaportes e carta de condução, bem como obter certificado do registo criminal e certidões dos registos comercial e predial (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), e, ainda, o arresto do saldo da conta bancária de que o arguido seja titular ou co-titular e a passagem imediata de mandados de detenção (artigo 336.º, n.os 2 e 3, do Código de Processo Penal).
15 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Elsa Maria Serrão. - A Oficial de Justiça, Raquel Matos.
