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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 884/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 19 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 317/98, pendente neste 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, que o Ministério Público move a Ricardo Jacinto Lopes Abreu, natural da freguesia de Santa Luzia, Funchal, nascido a 13 de Julho de 1974, filho de Gabriel de Abreu e de Isabel Lopes, e com última residência conhecida no Bairro da Ajuda, torre 56, 1.º, A, São Martinho, Funchal, por estar indiciado pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 30.º, n.º 2, 79.º, 202.º, alínea a), 203.º e 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os efeitos previstos nos n.os 1 e 3, do artigo 337.º do mesmo Código, que implicam para o arguido a proibição de obter bilhete de identidade ou passaporte e certidões ou registos, bem como de proceder a quaisquer registos junto das autoridades públicas e a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a presente declaração de contumácia.
20 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Joana Pereira Dias. - A Escrivã-Adjunta, Luísa Franco.
