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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 885/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 21 de Junho de 2000, proferido no processo comum, singular, n.º 488/99.0TAFUN (776/99), pendente neste 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, contra o arguido Luís Samuel Lourenço Gonçalves, nascido a 25 de Março de 1969, filho de Agostinho Gonçalves e de Brigída Lourenço Gonçalves, natural da freguesia do Estreito da Calheta, concelho da Calheta, com última residência conhecida no sítio do Girão, Estreito da Calheta, por estar acusado pelo crime de falta à incorporação nas forças armadas, previsto e punido pelos artigo 24.º, n.º 3, e 40.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 337.º do mesmo Código, que implicam para o arguido a proibição de obter bilhete de identidade, carta de condução e passaporte ou sua renovação, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas e o arresto das contas bancárias de que o mesmo é titular.
21 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Joana Pereira Dias. - A Escrivã-Adjunta, Graça Maria Nóbrega Valente Veiga.
