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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 888/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 19 de Junho de 2000, proferido no processo comum, tribunal colectivo, registados sob o n.º 15/00, a correr termos pela secção de processos, que o digno magistrado do Ministério Público nesta comarca move contra o arguido Carlos Pedro Oliveira Tavares, com última residência conhecida na Rua do Rego, 6, Nabais, Gouveia, solteiro, natural de Angola, nascido a 21 de Abril de 1973, filho de Carlos Armindo Perfeito Tavares e de Albertina Maria Ribeiro Oliveira Tavares, por se encontrar indiciado de ter cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, foi este arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até que o arguido se apresente em juízo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e as renovações destes e de efectuar qualquer tipo de registo junto das entidades competentes, e, ainda, a passagem de mandados de detenção.
27 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Jerónimo Alberto Gonçalves Santos. - A Escrivã-Adjunta, Leonor A. A. Maltêz Gouveia.