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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1989/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Sofia Rebelo, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 50/03.5GTAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Abdelaziz Boucetaoui, filho de Muruto e de Marita, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Junho de 1977, solteiro, empregado de mesa, titular do bilhete de identidade n.º 3087925, com domicílio na Rua de Luís de Camões, 273, 3830 Gafanha da Nazaré, por se encontrar acusado da prática dos crimes de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), por referência ao artigo 387.º, n.º 2, ambos do Código Penal, praticados em 3 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, passaportes, bilhete de identidade, carta de condução, licença de uso e porte de arma, bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Janeiro de 2004. - A Juíza de Direito, Amélia Sofia Rebelo. - A Oficial de Justiça, Eugénia Arede Figueiredo.
