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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 893/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Cristina Mendes Oliveira Emídio, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que, por despacho de 16 de Maio de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 40/99, a correr termos pela 1.ª Secção do 1.º Juízo, foi declarado contumaz, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, o arguido José Correia Pinto, casado, mecânico, natural de Pereira, Montemor-o-Velho, residente em parte incerta, e com última residência conhecida no Bairro da Nossa Senhora de Fátima, Moimenta da Beira, filho de José Rodrigues Pinto e de Maria de Lurdes Correia Pimentel, nascido a 18 de Novembro de 1961, titular do bilhete de identidade n.º 4382866. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do mesmo Código), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade e carta de condução de veículos automóveis, bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Cristina Mendes Oliveira Emídio.
