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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 895/2000 - AP. - O Dr. António José Saúde Barroca Penha, juiz de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo penal comum, com intervenção de juiz colectivo, n.º 44/00, que o digno magistrado do Ministério Público nesta comarca move contra o arguido Paulo César Pereira de Sousa, solteiro, desempregado, nascido a 28 de Fevereiro de 1972, em São Paio, Guimarães, filho de António César Dias Sousa e de Maria da Glória Marques Pereira, com residência no lugar da Cruz da Argola, Mesão Frio, Guimarães, e actualmente em parte incerta, por se encontrar indiciado como autor material de crime, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 4 de Abril de 2000, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar a partir de 3 de Maio de 2000, bem como a proibição de lhe serem emitidos bilhete de identidade, certificado do registo criminal por si requerido, passaporte e carta de condução e certidões ou quaisquer outros documentos que requeira junto das repartições de finanças. Fica-lhe também vedado obter quaisquer documentos ou certidões e efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, serviços notariais, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal.
12 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, António José Saúde Barroca Penha. - A Escrivã-Adjunta, Cristina Damião Torres Costa.
