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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1990/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina Seoane Seguro Santos, Juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Aveiro, faz saber que, por despacho de 17 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 295/98, do 1.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando Alberto Vilaça Marques, solteiro, natural de São Vítor, Braga, onde nasceu a 21 de Abril de 1952, filho de Fernando Alberto de Almeida Marques e de Ermelinda Vilaça Marques, titular do bilhete de identidade n.º 9972380, e residente na Rua dos Areais, 12, Esgueira, Aveiro, por haver cometido um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi aquele arguido declarado contumaz. Tal declaração implica, para além da suspensão do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, bem como a proibição de obter quaisquer documentos, passaportes, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos, junto de quaisquer autoridades públicas.
19 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Seoane Seguro Santos. - O Escrivão-Adjunto, José da Rocha Gonçalves.