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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1991/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 407/97-(Ex. 410/96, 1.º Juízo Criminal), a correr termos pelo 2.º Juízo Criminal da Comarca de Aveiro, que o Ministério Público move contra o arguido Hugo Filipe Laranjeira Coroa, solteiro, empregado agrícola, nascido a 12 de Junho de 1976, natural da freguesia de São Sebastião de Pedreira, concelho de Lisboa, filho de Emílio Susana da Silva Coroa e de Odete Pinho de Melo Laranjeira, portador do bilhete de identidade n.º 11842051, residente na Rua de Pedro Álvares Cabral, bloco 5, rés-do-chão, Bairro do Caião, Santa Joana, Aveiro, acusado de haver cometido um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 306.º, n.os 1 e 5, em referência aos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alínea h), todos do Código Penal, de 1982 (actualmente artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal vigente), foi declarada a cessação de contumácia por despacho de 11 de Novembro de 1999.
15 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Maria de Almeida Pinho.