Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 918/2000 - AP. - Faz-se público que, na 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum, com intervenção do juiz singular, registados sob o n.º 1255/99.7PO, que o Ministério Público move contra o arguido Cidálio Fernandes Dias, natural do Cercal, Santiago do Cacém, nascido a 7 de Dezembro de 1969, filho de António Manuel Fernandes e de Maria de Fátima Rosa Dias, titular do bilhete de identidade n.º 12966075, com última residência conhecida na Rua de Artur Duarte, lote 614, rés-do-chão, B, Lisboa, por haver cometido um crime de contrafacção, previsto e punido pelo artigo 164.º, n.º 2, do Código de Propriedade Industrial, nos quais por despacho proferido em 20 de Junho de 2000, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
20 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Escrivã-Adjunta, Fernanda Farinha.
