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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1994/2004 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo abreviado n.º 100/03.5GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Pavlo Baukov, filho de Baukov Pedro e de Galiska Anna, concelho de Ucrânia, com nacionalidade ucraniana, nascido em 10 de Abril de 1980, solteiro, jardineiro, titular do passaporte n.º AM614935, emitido em 2 de Março de 2000, por Ucrânia, válido até 2 de Março de 2010, com domicílio na Rua do M. F. A., 77-A, Residencial Luís, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática dos crimes de desobediência qualificada, previsto e punido no artigo 348.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 15 de Janeiro de 2003, e de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência ao disposto nos artigos 212.º, n.º 1, 122.º, n.º 1 e 123.º, n.º 1, alínea b), todos do Código da Estrada, praticado em 15 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Janeiro de 2004. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
