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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 948/2000 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 4417/96.5TD.LSB pendente nesta comarca contra o arguido Valério Valdemar Pina Nunes, natural de Angola, nascido a 30 de Junho de 1962, filho de Ivelino Edgar Pina Nunes e de Zinha Ussa Gomes, portador do bilhete de identidade n.º 8442183, com última residência conhecida na Rua de António Aleixo, 17, cave, esquerda, Corroios, Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 356.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 356.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
20 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Escrivã de Direito, Rosa Maria da Costa Freitas.
