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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 955/2000 - AP. - O Dr. José Maria Martins Simão, juiz de direito desta 2.ª Secção e deste 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 50/2000, que o Ministério Público move contra o arguido Sílvio Manuel Abrantes Garrido, nascido a 12 de Setembro de 1948, natural da freguesia de Santiago de Cassufrães, do concelho de Mangualde, casado, filho de António Abrantes Garrido e de Maria da Encarnação dos Santos, nacionalidade portuguesa, portador do bilhete de identidade n.º 3778745, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua B, lote 7, 2.º, esquerdo, Alfragide, actualmente em parte incerta, vem acusado de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, ou artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, consoante o regime que se mostrar mais favorável, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
21 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, José Maria Martins Simão. - A Escrivã Auxiliar, Célia Maria Policarpo Cabral.
