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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 958/2000 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 8172/97.3TD.LSB pendente nesta comarca contra o arguido Carlos Morais, solteiro, nascido a 12 de Agosto de 1976, em Angola, filho de António Morais e de Conceição Morais, e com última residência conhecida na Estrada Militar, 40, Falagueira, Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 356.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 356.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
27 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - O Escrivão-Adjunto, João Grilo.
