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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 960/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Alves Sousa, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 836/97.8PELSB em que o Ministério Público deduziu acusação contra a arguida Maria João Cascalheiro Sousa Ferreira, filha de Américo de Sousa Peixe e de Maria Alice Lopes Cascalheira, natural de Lisboa, nascida a 26 de Junho de 1961, com última residência conhecida na Rua do Professor Henrique Vilhena, 4, 1.º, direito, Lisboa, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982, por despacho de 15 de Junho de 2000, o Tribunal declarou a arguida contumaz nos termos do Código de Processo Penal, de 1987, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição da arguida obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
17 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Alves Sousa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
