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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 968/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Guilhermina Vaz Pereira, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 80/2000 (8172/98.6TDLSB), pendente nesta comarca que o Ministério Público move contra a arguida Dorinda Rosa Gandra Rebelo Fernandes, filha de Júlio Osório Rebelo e de Alcinda Adelaide Gandra Rebelo, natural da Lapa, Lisboa, nascida em 15 de Setembro de 1950, portadora do bilhete de identidade n.º 6024105, com última residência conhecida no Largo do Dr. Bernardino António Gomes, 175, Porta 4, Lisboa, e actualmente em parte incerta, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido nos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, de 1995, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo ou for detida (artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de a arguida obter quaisquer, documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º).
23 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Vaz Pereira. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
