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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 973/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm seus termos uns autos de processo comum n.º 301/96.0JDLSB em que é arguido Fernando Santos Lopes, natural de Santa Justa, Lisboa, casado, gestor, nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de Dezembro de 1959, filho de Ervando Jesus Lopes e de Maria Conceição Espinola Santos, titular do bilhete de identidade n.º 5501236, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última morada conhecida na Rua do Engenheiro Rodrigues de Carvalho, lote 7-B, 10.º, direito Lisboa, foi-lhe imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, implicando tal medida: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do citado artigo 336.º); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal); proibição de o arguido renovar ou obter os seguintes documentos: bilhete de identidade, passaporte, cartão de eleitor, cartão de contribuinte, cartão de identificação de empresário em nome individual, certificado de registo criminal, passe social para transportes públicos, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livrete, título de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência, caderneta militar, bilhete de identidade, carta de condução, e ainda, proibição de obter certidões ou efectuar registos junto das conservatórias de registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, do Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
7 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Duarte. - A Escrivã-Adjunta, Lina Lopes.
