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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 978/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm seus termos uns autos de processo comum n.º 67/00 (1506/96.0PS.LSB) em que é arguido Orlando Paulo Ribeiro da Costa, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, solteiro, motorista, nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Maio de 1962, filho de José da Costa e de Maria Dolorosa da Fonseca Ribeiro, titular do bilhete de identidade n.º 6071911, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última morada conhecida na Rua de Serpa Pinto, 15, 1.º, esquerdo, 2675 Odivelas, por lhe ser imputado um crime de furto qualificado, na forma tentada, previsto e punido pelas disposições dos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alínea e), 122.º, 23.º e 73.º, todos do Código Penal, foi por despacho de 7 de Junho de 2000, declarado contumaz o arguido supra identificado, nos termos do n.º 1 do artigo 335.º, n.º 1 e artigo 336.º, ambos do Código de Processo Penal, implicando tal medida: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do citado artigo 336.º); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal); proibição de o arguido renovar ou obter os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, e ainda, proibição de obter certidões ou efectuar registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, do Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
9 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Alves Duarte. - O Escrivão-Adjunto, Rui B. Alves.
